A Alienação Parental é um distúrbio psicológico que ocorre, geralmente, quando um dos pais não consegue elaborar o luto da separação conjugal e utiliza o filho como uma maneira de se vingar e/ou chantagear, e até mesmo como um troféu de conquista e poder.
Muitas vezes, pais desconstituem a figura paterna ou materna, desmoralizando e/ou manipulando com o objetivo de transfigurar em um estranho, afastando assim, a criança do convívio. Sequelas como problemas psicológicos e comportamentais são desencadeados na criança. Isso é o que chamamos de Síndrome de Alienação Parental.
Algumas atitudes frequentes de quem está alienando são:
- Não permitir visitas;
- Omitir acontecimentos;
- Não falar informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Inventar histórias pejorativas sobre o alienado;
- Mandar mensagens contraditórias;
- Ameaçar o filho de abandono caso do alienado e de sua presença.
As implicações à saúde física e mental das crianças e adolescentes que vem sofrendo tortura de um dos pais alienadores são muitas, sendo algumas delas:
- Os distúrbios de alimentação;
- A timidez excessiva;
- A dificuldade de atenção/concentração;
- A indecisão acentuada;
- E até mesmo a drogadição, como meio de evasão de uma realidade “difícil” e que apresentam problemas para lidar.
Algumas vezes, a alienação pode acabar atrapalhando a socialização, o desenvolvimento da personalidade, o que mais tarde poderá levar o filho a se distanciar ou até mesmo rejeitar o alienador, pois a partir do momento que começa a entender a situação a qual foi submetido pode apresentar sintomas de ansiedade e angústia por ter perdido os laços de afeto com o outro progenitor.
Vale lembrar que é importante que a criança ou adolescente tenha a oportunidade de estabelecer sua versão de cada um dos pais através de seus próprios referenciais e não através da interpretação do outro.
Estudos apontam que, normalmente, a intervenção e o tratamento psicológico não geram consequências satisfatórias se forem exercidos sem o procedimento judicial.
Em 26 de agosto de 2010 foi decretada a Lei 12.318 que dispõe sobre a alienação parental. Essa é uma questão de sensibilidade, pois restringir a síndrome da alienação parental é uma obrigação de todos, visto que é direito da criança e do adolescente convivência familiar, respeito, dignidade e também, integridade psíquica.
Alienação parental é crime! Os filhos não são objetos manipuláveis e não devem pagar pela escolha, raiva ou ressentimento dos pais e/ou responsáveis, assim como não devem ser cobaias dos mesmos.